Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do amazonense não mudou entre os nomes masculinos: Arthur, com 438 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado, em comparação com 2021.
Já entre as mulheres, há uma novidade interessante: a variação do nome composto Maria Alice desbancou Maria Clara e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 245 registros. Veja a lista completa abaixo.
Em 2022, os quatro nomes masculinos mais escolhidos continuam os mesmos, ainda em comparação com 2021, sendo o líder Arthur seguido por Gael (333), Miguel (342) e Heitor (300). Samuel (277) subiu duas posições e, neste ano, está em quinto lugar, seguido por João Miguel (263), que caiu uma posição, e de nomes bíblicos como Ravi (240), Davi (214), Gabriel (206) e a novidade no top 10, Noah (193).
Já no caso das meninas, a nova número um, Maria Alice, fica à frente de Maria Clara (238) e Maria Júlia (198) que saltou três posições do ano passado para cá, fechando o top 3. Helena (196) subiu duas posições e se encontra em quarto lugar, seguida de Laura (195), Alice (193), Maria (190) e Isadora (185). Caindo para o fim do top 10 estão Ana Clara (184) e Maria Eduarda (158) que, no ano passado, ocupavam a terceira e quinta posições, respectivamente.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“É interessante observar como as preferências dos amazonenses tem oscilações de ano a ano, levando em considerações também o contexto em que vivemos. Esse ranking demonstra justamente como os gostos das famílias se comportam com o passar do tempo e quais são as tendências para os próximos anos”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS NO AM EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
ARTHUR | 438 |
MARIA ALICE | 334 |
GAEL | 333 |
MIGUEL | 324 |
HEITOR | 300 |
SAMUEL | 277 |
JOAO MIGUEL | 263 |
RAVI | 240 |
MARIA CLARA | 238 |
DAVI | 214 |