O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou um homem por furto de energia, no processo de nº 0623090-70.2018.8.04.0001, conforme o art. 155, §3º, do Código Penal. De acordo com a denúncia oferecida, no dia 29/05/2018, por volta das 10h20, na Rua Vargson Navegante, bairro Nossa Senhora das Graças, o denunciado foi preso em flagrante delito pela prática do crime de furto de energia. A conduta irregular do denunciado já tinha sido objeto de inspeção anterior, e o condenado já havia sido preso em flagrante anteriormente pelo mesmo delito.
O condenado iniciará o cumprimento da pena no Regime Aberto, com prestação de serviço pelo período de um ano, assim como o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo vigente.
Segundo a Amazonas Energia, o combate ao furto tem avançado no estado com a implantação de novos sistemas e tecnologias na identificação desta prática ilegal. Conforme a concessionária, os gatos respondem por cerca de 44% das perdas de energia no país.
A empresa oferece canal de denúncias pelo telefone 0800 701 3001, pelo site amazonasenergia.com ou através do aplicativo da concessionária.