A iniciativa da Amazonas Energia em solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumento do valor da conta de luz no estado, sob justificativa de alteração na legislação tributária proposta pelo Governo do Amazonas, é infundada e causa estranheza à Administração Pública estadual.
Em 2019, o Estado adotou para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica, depois de aprovado no CONFAZ o Convênio ICMS 50/19, um sistema chamado de substituição tributária, quando um contribuinte tem a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo seu cliente e repasse desse valor ao Estado.
A mudança na forma de arrecadação apenas simplifica a cobrança do imposto que é pago, ficando as geradoras de energia elétrica responsáveis por recolher o tributo de toda a cadeia envolvida no fornecimento de energia e repassá-lo ao governo.
A Lei Complementar nº 217/2021 não aumentou a carga tributária do ICMS, tampouco o valor da tarifa de energia aos consumidores da capital ou do interior, sendo que estes que já são isentos do pagamento de ICMS, ela apenas incorporou, por determinação do STF, o Convênio ICMS 50/19 à legislação do Estado, cabendo ressaltar ainda que tal sistemática já vem sendo adotada desde junho de 2019 sem acarretar em qualquer tipo de aumento de tarifa.
É importante esclarecer que nenhum cidadão domiciliado no interior do Estado paga ICMS sobre energia elétrica, pois o Governo Wilson Lima garantiu tal benefício à população do interior por meio da Lei nº 5.170, de 14 de abril de 2020.
Vale destacar que o Governo do Estado, em harmonia com a Lei Complementar Federal 194/22, editou o Decreto nº 45.973, de 05 de julho de 2022, com efeitos a partir de julho deste ano, reduzindo o ICMS sobre a conta de energia elétrica de 25% para 18%, que segundo informação da própria Distribuidora de Energia acarretará numa redução de 9,33% no valor da conta.
Ainda em consonância com a Lei Complementar Federal, o Estado do Amazonas já iniciou os procedimentos normativos no sentido de excluir da base de cálculo do ICMS as tarifas de transmissão e de distribuição de energia – TUST e a TUSD, o que resultará em maior redução do ICMS e, por consequência, menor valor da tarifa de energia.
O pedido da Amazonas Energia à Aneel, neste momento, soa mais estranho, pois traz duplo prejuízo à população, tanto por distorcer as informações acerca da arrecadação quanto por buscar elevar o valor da conta de luz. Vale ressaltar que a cobrança do ICMS na sistemática de substituição tributária ocorre desde junho de 2019, ou seja, há mais de 3,5 anos, portanto, já ficou demostrado, após várias revisões tarifárias, que tal metodologia não impactou no valor da tarifa de energia.