O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu licitações em cinco cidades do interior do Amazonas, nesta quarta-feira (11/05). As medidas tomadas pelos conselheiros e auditores, a partir de suspeitas de irregularidades, envolvem prefeituras das cidades de Canutama, Tefé, Carauari, Caapiranga e Anori.
Em Carauari, o conselheiro Fabian Barbosa suspendeu dois pregões organizados pela Prefeitura.
Já em Anori e Caapiranga, a decisão ocorreu a partir da análise de auditores.
Relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, cautelarmente, um processo licitatório do município por falta de transparência e por descumprimento à Lei de Acesso à Informação. O Pregão Presencial nº 016/2022 tinha como objeto formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das Secretarias, gabinete e demais órgãos do município de Canutama.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.
De acordo com o despacho do conselheiro Mario de Mello, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir com a Lei de Acesso à Informação, ao não disponibilizarem acesso ao edital de forma eletrônica pela internet, optando pelo acesso apenas de forma presencial, na sede da Prefeitura de Canutama, o que “restringe” ou “frustra” o caráter competitivo dos certames, desrespeitando a legislação.
Na avaliação do conselheiro, tal decisão impede que haja competição de empresas aptas a participar do certame. Ainda conforme exposto no despacho, a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.
“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.
Com a decisão, o processo licitatório está suspenso na fase em que se encontra. A Prefeitura de Canutama e a Comissão de Licitação têm o prazo de 15 dias para darem justificativas acerca dos questionamentos apontados na representação, ingressada no início deste mês pela Secretaria de Controle Externo do TCE.
Merenda escolar em Tefé
A conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu uma licitação organizada pela Prefeitura de Tefé. O pregão presencial nº 010/2022 tinha por objetivo registrar preços para aquisição de produtos para merenda escolar, mas foram identificadas irregularidades na execução o certame.
A cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira (11), e está disponível em doe.tce.am.gov.br.
A representação solicitando medida cautelar foi interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex). Relatora das contas de Tefé, a conselheira Yara Lins dos Santos confirmou que a Prefeitura de Tefé e a Comissão de Licitação descumpriram a Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar acesso ao edital em formato eletrônico, ou seja, pela internet.
O registro de preços buscava atender uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Tefé. No entanto, seguir com o processo licitatório poderia acarretar em prejuízos à administração pública, caso seja declarado nulo pela falta de publicidade, e, por consequência, competitividade e vantajosidade.
O pregão foi suspenso, e a Prefeitura de Tefé tem 15 dias para se pronunciar acerca dos fatos elencados na medida cautelar.