Ainda não existe uma legislação específica para julgar esse tipo de prática
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão aponta que 36% das mulheres já foram vítimas de assédio no trabalho, contra apenas 15% dos homens. Quando os entrevistados são submetidos à situações concretas que envolvam xingamentos ou supervisão excessiva por parte dos chefes, esse número sobre para 76% e 68%, respectivamente.
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público – SINDSEMP/AM, Marlon Bernardo, pontua que o assédio moral é um problema silencioso, porém cada vez mais crescente nos ambientes de trabalho: “a prática repetitiva e prolongada de condutas abusivas que envolvam constrangimentos, humilhações, ironias e isolamento do funcionário é determinante para caracterizar o assédio moral. É um comportamento que degrada o ambiente, afeta negativamente a produtividade e prejudica o convívio social e familiar das pessoas”.
Atento a este cenário, o SINDSEMP/AM lançou a campanha “Isso Não é Normal. É Assédio Moral!”, visando à sensibilização e prevenção de tais condutas negativas. Com relação às mulheres, Marlon Bernardo destaca que “a nossa sociedade atribuiu a elas, erroneamente, certas fragilidades que são fruto do preconceito e da discriminação. Esses rótulos acabam sendo reproduzidos no local de trabalho de maneira sutil ou violenta. Precisamos fomentar políticas de integração, de combate à discriminação e de respeito à diversidade tanto no setor público quanto nas empresas privadas”.
De acordo com a Promotora de Justiça do Ministério Público, Karla Cristina da Silva Sousa, o assédio moral praticado contra mulheres possui traços muito específicos e é observado em toda a sua trajetória profissional: “Geralmente, esse comportamento atinge a própria condição de ser mulher, reflexo da cultura machista e da desigualdade de gênero, como por exemplo a aparência física no momento da contratação. Após ingressar no mercado de trabalho, a mulher é muito mais vulnerável ao assédio sexual.
Além disso, temos relatos de interferência até mesmo no planejamento familiar, onde as mulheres são desestimuladas a engravidar. Porém, se tiverem filhos, elas convivem com dificuldades para ir a consultas médicas para tratar de si mesmas ou das crianças. Não é à toa que as mulheres ganham menos dos que os homens e ocupam menos cargos de liderança, tornando o ambiente de trabalho um espaço com menor remuneração e mais discriminação”.
Apesar de ser uma prática combatida e alvo de várias campanhas institucionais por todo o país, ainda não existe uma legislação que caracterize esse tipo de violência.
Dessa forma, os tribunais exigem relatos de testemunhas, e-mails, áudios, documentos e quaisquer outros meios de prova para comprovar a conduta de assédio. Todavia, Karla Sousa pondera que o “assédio moral pode se configurar violência psicológica contra a mulher e, esta conduta, é tipificada como crime de acordo com o art. 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa”.