Um levantamento dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas aponta que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.655 crianças somente com o nome materno, o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou um menor número de nascimentos totais para o período, comparado a 2021, totalizando 23.429 neste ano e 24.556 no ano passado. Em percentuais, 11,3% das crianças nascidas em 2022 foram registradas somente com o nome da mãe, enquanto em 2021, foram 9,2%.
Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 19.233 crianças e 1.242 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 1.413 registros, o que equivale a um aumento de 4,87%.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Em 2020, o total de nascimentos foi de 17.238 sendo 1.790 crianças registradas sem o nome do pai. Já em 2019, ano pré-pandemia, foram contabilizados 19.777 nascimentos gerais e 1.755 registros de mães solo.
“Acompanhar esses dados é essencial para observarmos como a sociedade se comporta com o passar dos anos. Essas informações são de extrema relevância, uma vez que orientam o poder público no planejamento de políticas públicas voltadas a assuntos relevantes, a exemplo dos registros de nascimento feitos somente pela mãe da criança”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela, que também é diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.