A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões requer judicialmente da Amazonas Energia indenização por dano moral coletivo à população de Uarini, no valor de R$ 2.388.729. O pedido de indenização é um dos pontos da Ação Civil Pública com pedido de liminar protocolada no dia 25 de março. O processo foi motivado por uma série de irregularidades na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica ao município, que incluem 305 interrupções de janeiro até março. Com sede em Tefé, o Polo do Médio Solimões atende também as cidades de Jutaí, Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Japurá e Fonte Boa.
No pedido de liminar, a Defensoria requer que a empresa se abstenha, imediatamente, de realizar desligamentos não programados em desacordo com a legislação vigente; apresente, nos autos do processo, plano de regularização da oferta do serviço de energia no município de Uarini, no prazo máximo de dez dias e comunicação mensal de todos os desligamentos programados e não programados durante todo o curso da ação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer um dos pontos elencados.
De acordo com o texto da ação, a pedido da Defensoria Pública e por meio de subsequente decisão judicial, os valores eventualmente arrecadados a título de multas e de indenização deverão ser revertidos a fundo de direitos difusos relacionado aos direitos dos consumidores ou a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de vida da população de Uarini ou ainda a fundos estaduais ou nacionais relacionados às questões de consumidores.
A Defensoria requer ainda a condenação empresa a pagar indenização a título de danos patrimonial e moral de índole individual às consumidoras e consumidores lesados, a serem apurados na liquidação de sentença.
O objetivo da ação é fazer com que a Amazonas Energia cumpra com sua obrigação na prestação adequada do serviço essencial de energia, assegurando o cumprimento das normas de proteção e de defesa do consumidor.
De acordo com o defensor público Gustavo Cardoso, que atua no Polo do Médio Solimões e assina a ação, o pedido de condenação ao pagamento de indenização se deve a recorrentes descumprimentos do Direito do Consumidor por parte da empresa.
Denúncias
A ação tem como embasamento resposta da concessionária ao Ofício nº 083/2022 enviado pela Defensoria à unidade da empresa em Uarini com questionamentos sobre a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado à população. O ofício foi encaminhado após denúncias de moradores de Uarini feitas a Gustavo Cardoso, durante a semana de atendimentos presenciais no Fórum de Uarini, de 14 a 18 de março deste ano. As queixas são de tem ocorrido de forma constante interrupção, oscilação e queda de energia elétrica na cidade.
Ainda de acordo com informações obtidas pela Defensoria, as falhas no fornecimento de energia persistem. Além disso, em resposta ao ofício da DPE-AM, a empresa indicou a ocorrência de 305 interrupções, sendo 89 em janeiro, 146 em fevereiro e 70 em março. Na mesma resposta, não foi mencionada a construção de plano objetivo para a regularização do fornecimento do serviço de energia.
As oscilações e quedas do fornecimento de energia têm causado prejuízos aos cidadãos em geral e, principalmente, aos comerciantes, trabalhadores e até mesmo ao serviço público, aponta trecho da ação.
“Assim, não apenas o bem-estar das pessoas está sendo conspurcado pela constante e quase diária oscilação de energia, como também está havendo prejuízos nas atividades corriqueiras e laborais da comunidade. Tem-se como exemplos: a situação dos comerciantes que, em contexto de acentuada dificuldade econômica, ainda perdem estoques de produtos perecíveis e o reconhecido prejuízo no fornecimento de inúmeros serviços públicos, como, por exemplo, desta Defensoria Pública e do sistema de justiça de um modo geral”, diz outro trecho da ação.
O defensor destaca ainda que não há dia nem horário certo para as interrupções do serviço de energia elétrica, o que configura violação coletiva aos direitos mais básicos da coletividade consumidora.