Aprovado no escopo da reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, deve entrar em vigor em 2027. A nova tributação objetiva encarecer produtos e atividades que trazem impacto negativo à saúde pública ou ao meio ambiente, funcionando como mecanismo regulatório para gerar desestimulo ao consumo.
Para que a medida passe a valer, o Congresso Nacional precisa aprovar a regulamentação da matéria. O governo federal informou que pretende enviar a proposta legislativa com o detalhamento das alíquotas até o final deste ano.
Em nota, o Ministério da Fazenda reforçou o interesse na implementação do imposto: “O principal foco é o efeito regulatório de reduzir o consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.”
O argumento técnico para a criação do imposto se baseia nos altos custos que o consumo de determinados produtos impõe aos cofres públicos. Estudos ministeriais e de institutos de pesquisa revelam o tamanho desse impacto:
Tabagismo: Segundo o Ministério da Saúde, doenças relacionadas ao cigarro geram um custo indireto de R$ 86,3 bilhões por ano ao país. O gasto total anual chega a R$ 153,5 bilhões (cerca de 1,6% do PIB). Em contrapartida, a arrecadação federal com a venda de cigarros é de apenas R$ 8 bilhões anuais.
Álcool: Um levantamento da Fiocruz aponta que, em 2019, o consumo de bebidas alcoólicas custou R$ 18,8 bilhões à sociedade. Desse total, R$ 1,1 bilhão corresponde a gastos diretos do SUS com internações e procedimentos, enquanto R$ 17,7 bilhões estão atrelados à perda de produtividade (morte prematura, licenças médicas e aposentadorias precoces).
Bebidas Açucaradas: O tratamento de doenças associadas ao consumo de ultraprocessados como refrigerantes, refrescos e isotônicos custa quase R$ 3 bilhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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O Imposto Seletivo incidirá sobre uma lista específica de bens e serviços:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares);
- Veículos (com valores variando conforme o nível de poluição), embarcações e aeronaves;
- Extração de bens minerais (como minério de ferro, petróleo e gás natural);
No caso das bebidas alcoólicas, o imposto adotará um modelo misto: uma alíquota específica (valor fixo em reais baseado no teor alcoólico, punindo proporcionalmente as bebidas mais fortes) combinada a uma alíquota ad valorem (um percentual sobre o valor do produto, variando por categoria).
Como vai funcionar a engrenagem tributária?
O IS funcionará como uma sobretaxa. Ele será cobrado além da CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), os novos impostos unificados de consumo. Diferente destes, o “imposto do pecado” não gerará créditos tributários nas etapas anteriores ou posteriores da cadeia produtiva.
Na prática, o novo tributo substituirá o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2027, uma quantidade significativa de produtos terá o IPI zerado. O IPI tradicional será mantido apenas para resguardar a competitividade dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuam produção concorrente em outras regiões do país.
A definição dos valores exatos que serão cobrados ainda depende de simulações técnicas do Ministério da Fazenda e do posterior aval dos parlamentares. Contudo, representantes das indústrias afetadas já acenderam o sinal de alerta.
Produtores nacionais de bebidas alcoólicas argumentam que o setor já suporta uma das cargas tributárias mais elevadas do país, que oscila entre 40% e mais de 80% do preço final. Eles avaliam que a nova taxação vai espremer as margens de lucro, provocando repasse de preços ao consumidor, risco de demissões, além do fortalecimento do mercado ilegal de bebidas.
Jones Valduga, presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), expressou o temor do segmento de vinhos, lembrando a relevância econômica da cadeia. “Vemos com grande preocupação a determinação da alíquota sobre os vinhos. O setor emprega mais de 90 mil pessoas diretamente, está presente em 17 estados e atrai três milhões de turistas anualmente por meio do enoturismo.”



