O juiz Eliezer Fernandes Júnior, do Plantão Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, decretou na tarde de quinta-feira (17/03) a prisão preventiva da estudante Karoline Guimarães Girão, suspeita de maus-tratos contra o próprio filho, um menino de dois anos de idade, que morreu no último dia 12, após ser levado por ela ao pronto-socorro. A decisão do magistrado foi proferida em consonância com o parecer favorável do Ministério Público do Amazonas, e atendeu representação formulada na quarta-feira (16) pela delegada Patrícia Leão, plantonista da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
Conforme os autos n.º 0639102-23.2022.8.04.0001, a decretação da prisão preventiva de Karoline foi deferida em conformidade com os artigos 311, 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que tratam dos requisitos desse tipo de prisão cautelar.
“Dos fatos noticiados inferem-se conduta(s) que ferem frontalmente o ordenamento jurídico e coloca em risco a paz social. As narrativas do crime que gerou o presente processo, suas circunstâncias e o próprio modus operandi demonstram a gravidade in concreto do delito e a periculosidade da investigada, o que ressalta a necessidade de preservar o interesse público ora ameaçado. A conduta desregrada causa fissuras profundas no seio social, razão pela qual exsurge a intervenção estatal como instrumento de inibição de condutas semelhantes”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
Parecer favorável
Ouvido sobre o pedido formulado pela DEPCA, o Ministério Público considerou estarem presentes os requisitos da decretação da prisão preventiva da investigada, “notadamente quanto aos indícios contundentes de autoria e prova da existência do delito, tendo em vista os relatos colhidos pela autoridade policial, bem como pelos demais elementos de prova acostados à representação”. (…) “verifico que a representada confessou que agrediu fisicamente seu filho (…), utilizando um pedaço de madeira, o que resultou a morte do mesmo. Logo, a prisão da representada é imprescindível para viabilizar o prosseguimento da investigação, bem como para assegurar a ordem pública”, registrou o promotor de justiça plantonista, acrescentando que a decretação da prisão preventiva de Karoline demostra ser meio adequado para garantir a ordem pública, permitir que o processo se desenvolva regularmente e a lei penal seja aplicada, nos termos do art. 312 do CPP.