O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 terminou nesta sexta-feira (29/05). A partir de agora, contribuintes que eram obrigados a declarar e não enviaram o documento passam a ter a opção de regularizar a situação diretamente com a Receita Federal, ainda que fora do período regular.
Segundo o órgão, a entrega em atraso continua disponível pelos mesmos canais utilizados durante o prazo oficial, com o uso dos documentos e comprovantes exigidos normalmente.
Quem perdeu o prazo está sujeito à multa por atraso. O valor é calculado em 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago, com limite máximo de 20% do valor total. Nos casos em que não há imposto a pagar, mas a entrega era obrigatória, a multa mínima é de R$ 165,74.
A contagem da penalidade começa no dia seguinte ao fim do prazo de entrega e segue até a transmissão da declaração. Caso o contribuinte não envie o documento, o cálculo é mantido até o lançamento de ofício pela Receita.
Após o envio fora do prazo, o sistema emite automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser usado para pagamento.
LEIA TAMBÉM: Homem morre após suposta tentativa de invasão a residência em Manaus
Sobre a multa da Receita Federal
O valor da multa deve ser quitado dentro do prazo indicado no documento. Depois desse período, passam a incidir juros de mora com base na taxa Selic.
Se houver restituição a receber, a Receita Federal pode descontar automaticamente a multa e os juros antes de liberar o pagamento ao contribuinte.
Débitos não regularizados podem ser inscritos na Dívida Ativa da União e incluídos em cadastros de inadimplência do setor público federal, o que pode gerar restrições na emissão de certidões negativas, além de impactos em operações de crédito e financiamentos.
A consulta da situação fiscal pode ser feita no portal e-CAC, na opção “Situação Fiscal”, onde é possível verificar pendências relacionadas ao CPF junto à Receita Federal.



