Após denúncia sobre supostos preços abusivos cobrados no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas em Maraã, no interior do Amazonas, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para investigar a prestação do serviço e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para regularizar a atividade.
Segundo o órgão, a investigação foi aberta após análise de informações encaminhadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsepam), que apontaram divergências técnicas internas entre os valores praticados pelas empresas e a média de mercado em rotas semelhantes.
O caso também avançou diante da ausência de resposta da Prefeitura de Maraã, que, apesar de notificada, não encaminhou informações solicitadas pelo MP sobre a fiscalização do serviço, a relação de empresas autorizadas a operar e os preços cobrados no município.
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Responsável pelo procedimento, o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior afirmou que os valores cobrados pelas empresas comprometem o acesso da população ao transporte fluvial, especialmente diante da realidade econômica dos moradores da cidade.
“O procedimento foi iniciado tendo em vista a realidade de Maraã, com altos valores cobrados pelas empresas, não apenas em barcos, mas também em lanchas rápidas. Também consideramos o salário da população, o que torna esse transporte inacessível para grande parte dos habitantes”, afirmou.
De acordo com o MP, a prática de tarifas consideradas abusivas, além de poder configurar crime, inviabiliza o acesso a um serviço previsto como direito pela Constituição Federal de 1988.
Como uma das primeiras medidas da investigação, o Ministério Público enviou novo ofício à Prefeitura de Maraã e concedeu prazo de dez dias para o envio das informações já requisitadas anteriormente. O órgão alertou que o descumprimento pode resultar em responsabilização judicial por crime de desobediência e improbidade administrativa.
Já a Arsepam terá prazo de 15 dias para esclarecer a contradição identificada em manifestação anterior, informando de forma conclusiva se as tarifas cobradas no transporte fluvial de Maraã estão compatíveis com a média de mercado para trechos semelhantes ou se os preços estão acima da média em razão da baixa concorrência, conforme apontado no Parecer Jurídico nº 181/2025.



