O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em Manaus.
Na mesma decisão, o TRE-AM deu parcial provimento ao recurso apresentado pela candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, afastando a sanção de inelegibilidade aplicada anteriormente no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) da capital amazonense.
Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o Pleno manteve o entendimento relacionado à fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, preservando a cassação do parlamentar.
Ainda durante a sessão, o TRE-AM também julgou outro Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral envolvendo as Eleições Municipais de 2024 no município de Iranduba.
O processo foi movido pela ex-candidata Joelma Medeiros, conhecida como Enfermeira Joelma Medeiros, e reconheceu a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado, do Republicanos.
Além da cassação de Elan Alencar, a relatora do caso, a juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, também por fraude à cota de gênero. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Pleno do TRE-AM.
Segundo o tribunal, das decisões ainda cabem recursos. A íntegra dos votos deverá ser disponibilizada em breve no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para consulta pública.
As sessões do TRE-AM também podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube, onde permanecem gravadas para consultas posteriores.



