Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
    • Agenda Corporativa
    • Made In Zona Franca
    • Tudo sobre Imposto de Renda
    • Vida de Empreendedor
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Caçador de Prêmios
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Justiça Eleitoral estabelece regras para financiamento de campanhas nas eleições de 2026
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
    • Agenda Corporativa
    • Made In Zona Franca
    • Tudo sobre Imposto de Renda
    • Vida de Empreendedor
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Caçador de Prêmios
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Justiça Eleitoral estabelece regras para financiamento de campanhas nas eleições de 2026
Cidades

Justiça Eleitoral estabelece regras para financiamento de campanhas nas eleições de 2026

Redação
Atualizado em 2026/05/12 at 9:57 AM
Redação 1 hora atrás
Compartilhe
Justiça Eleitoral estabelece regras para financiamento de campanhas nas eleições de 2026
Foto: Divulgação
Compartilhe

Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral definiu as normas que vão orientar o financiamento e os gastos de partidos e candidatos durante o período eleitoral. As diretrizes têm como base a Resolução TSE nº 23.607/2019 e tratam de mecanismos de controle sobre a arrecadação de recursos, a movimentação financeira e a prestação de contas, com foco na transparência e na fiscalização das campanhas.

Antes de iniciar qualquer arrecadação ou despesa, o candidato precisa cumprir etapas obrigatórias. Entre elas estão o pedido formal de registro de candidatura, a abertura de um CNPJ específico para a campanha, a criação de uma conta bancária exclusiva para movimentação eleitoral e a emissão de recibos eleitorais para cada entrada de recurso.

Modelo de financiamento previsto pela Justiça Eleitoral 

O modelo de financiamento previsto é misto e permite diferentes fontes de recursos. As campanhas podem ser custeadas com recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, repasses dos partidos políticos, que incluem verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de arrecadações por meio de eventos, venda de produtos, prestação de serviços e financiamento coletivo. Também são permitidos rendimentos obtidos a partir de aplicações financeiras feitas com recursos da própria campanha.

LEIA TAMBÉM: Nove detentos fogem de delegacia em Eirunepé; um já foi recapturado

A legislação mantém a proibição de doações por pessoas jurídicas, incluindo empresas, e determina que valores de origem não identificada ou de fontes vedadas sejam devolvidos ao Tesouro Nacional.

O FEFC possui regras específicas de distribuição, com obrigatoriedade de destinação de recursos para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, além de prestação de contas detalhada pelos partidos. Sobras de recursos devem ser devolvidas ao Tesouro.

Candidatos podem recorrer a empréstimos para bancar suas campanhas, mas as regras são estritas. A operação só pode ser realizada em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para a Justiça Eleitoral aprovar a manobra, o valor do empréstimo deve ser compatível com a capacidade de pagamento do candidato e, obrigatoriamente, ter lastro no patrimônio declarado por ele no momento do registro da candidatura.

O período para arrecadar fundos e contrair despesas se encerra no dia da eleição. Após a votação, o caixa da campanha só pode receber novos recursos com uma finalidade exclusiva de quitar dívidas já assumidas antes do pleito.

Caso a campanha termine no vermelho e essas dívidas não sejam quitadas ou formalmente assumidas pelo partido político, o candidato corre o risco de ter suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o que pode gerar multas e sanções futuras.

Leia também

Confira os bairros de Manaus que ficarão sem energia nesta quarta-feira

Justiça transfere presos de Eirunepé para Manaus após fuga e superlotação

Recém-nascida encontrada em lixão morre após ser levada a hospital em Manacapuru

Operação transfere 70 policiais da PM presos para nova unidade prisional

Aprovados no concurso Sema foram convocados para avaliação de títulos

Termos eleições2026, justiçaeleitoral
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Polícia procura trio suspeito de roubo em ônibus da linha 357 em Manaus Polícia procura trio suspeito de roubo em ônibus da linha 357 em Manaus
Próximo Artigo Confira quatro bairros de Manaus sem energia neste domingo Confira os bairros de Manaus que ficarão sem energia nesta quarta-feira
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Follow US
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
  • Contato
  • Política de uso
  • Quem Somos
  • Reportar erro
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.