O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a validade do modelo de comercialização de ingressos do Festival Folclórico de Parintins, rejeitando a interferência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no contrato firmado entre as partes envolvidas. O acórdão do Mandado de Segurança foi publicado em abril de 2026.
A decisão do Tribunal Pleno confirmou a liminar concedida em 2024 em favor da empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., responsável pela venda de ingressos do evento. O entendimento estabelecido pelo TJAM reconhece que o contrato firmado entre a empresa e as associações dos bois-bumbás Garantido e Caprichoso possui natureza privada, sem comprovação de repasse direto de recursos públicos.
O processo também analisou a atuação dos órgãos de controle em relação ao caso. Segundo o julgamento, a participação do poder público no apoio ao Festival Folclórico de Parintins, incluindo a disponibilização do Bumbódromo, não caracteriza automaticamente a existência de contrato administrativo nem exige procedimento licitatório para a comercialização dos ingressos.
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O TJAM registrou ainda que a atuação dos órgãos de controle deve se restringir à fiscalização de recursos públicos, não sendo aplicável quando não há comprovação de utilização de verbas estatais na relação contratual analisada.
Com a decisão unânime do Tribunal Pleno, o entendimento fica consolidado no âmbito da Justiça estadual de que a venda de ingressos do festival, realizada por meio de contrato entre a Amazon Best e as associações culturais dos bois-bumbás Boi-Bumbá Garantido e Boi-Bumbá Caprichoso, não está sujeita à exigência de licitação pública na ausência de recursos públicos diretos.


