Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Amazonas apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 13.510 mil crianças no Amazonas foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 10% dos recém-nascidos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a maior quantidade de nascimentos no Estado. Já os reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 600% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19. Os dados constam nos dois novos módulos “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país. Em números absolutos, 13.516 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 6101 no primeiro ano de pandemia, e 7.415 mil no segundo ano. Os aumentos foram verificados justamente nos anos em que houveram os menores número de nascimento desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 60.233 registros em 2020 e 74.380 em 2021. Já os dados dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostram que os reconhecimentos de paternidade tiveram aumento em meio a crise sanitária, passando de 19 atos realizados em 2019, para 54 em 2020 — crescimento de 184% – e 148 em 2021 — aumento de 678% em relação ao ano anterior à pandemia. “Os Cartórios do Amazonas mais uma vez destacaram um problema constante em nosso Estado, a falta de reconhecimento de paternidade. A divulgação dessa informação é de suma importância para a sociedade e os órgãos responsáveis pela criação de políticas públicas”, destaca Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor de registro civil da Anoreg/AM. “Disponibilizamos diariamente, na plataforma, Portal da Transparência do Registro Civil, os principais atos civis do Estado. Sem custo para acessar, a plataforma é uma forma de contribuir com a cidadania da nossa população”, completa. Brasil Já no Brasil, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 6% dos recém-nascidos brasileiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19. Em números absolutos, 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021. Como reconhecer a paternidade Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade. Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável — com o ascendente biológico; entre outros. |