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Cidades

Justiça condena empresas a indenizar carpinteiro que perdeu a visão em acidente em Manaus

Redação
Atualizado em 2026/04/24 at 8:11 AM
Redação 1 mês atrás
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Confira os requisitos. (Foto: Divulgação)
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A 2ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), determinou a condenação solidária de uma empreiteira e da responsável pela obra ao pagamento de indenizações a um trabalhador que perdeu a visão de um dos olhos durante o exercício da função. A decisão estabelece o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% do último salário do empregado, desde a data da incapacidade laboral até que ele complete 75 anos.

O trabalhador, admitido em dezembro de 2021 como carpinteiro, sofreu o acidente em janeiro de 2022. Segundo relato apresentado no processo, ele manuseava um tronco de madeira com o uso de um terçado quando uma lasca atingiu seu olho direito. Apesar de atendimento médico e procedimento cirúrgico realizado pelo sistema público de saúde, houve perda total da visão no olho afetado. O profissional informou ainda que já possuía catarata no olho esquerdo, o que resultou em capacidade visual reduzida.

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As empresas alegaram ausência de nexo causal e atribuíram ao trabalhador a responsabilidade pelo acidente, afirmando que ele não utilizava equipamento de proteção individual (EPI). No entanto, a sentença considerou comprovadas falhas no fornecimento e na adequação dos equipamentos.

A decisão fixou indenizações de R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos existenciais e R$ 80 mil por danos estéticos. Também foi apontado que o EPI fornecido não era apropriado para a atividade, já que consistia em óculos escuros inadequados para uso em ambiente interno, onde seriam necessários óculos de proteção incolores.

De acordo com a sentença, também houve falha na orientação e fiscalização quanto ao uso correto dos equipamentos de segurança. As duas empresas recorreram da decisão, e os recursos aguardam julgamento.

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