As medidas administrativas dos bancos contra irregularidades na oferta do crédito consignado aos consumidores mais do que dobraram no último ano: saltaram de 247, em 2020, para 585, em 2021, um aumento de 137% na comparação anual. Também cresceram as advertências (de 134, em 2020, para 245, em 2021) e as punições às empresas (de 9, em 2020, para 26, em 2021), que ficaram impedidas de atuar em nome dos bancos.
Os dados são resultado da Autorregulação do Crédito Consignado da FEBRABAN e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020 para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência em benefício do consumidor e da sociedade.
Ao longo do ano de 2021, 245 correspondentes foram advertidos e 26 foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições; 1 foi impedida de atuar em definitivo. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.
“O rigor com que o setor vem coibindo as ações fraudulentas e criminosas na oferta e contratação do produto demonstra o alto grau de firmeza e comprometimento dos bancos com a transparência e o respeito aos direitos dos consumidores”, destaca Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.
“É fundamental que a estrita observância à autorregulação continue sendo perseguida pelos agentes do mercado, como forma de proteção aos direitos dos consumidores. O Consignado é uma opção relevante entre as operações de crédito e qualquer prática irregular a ele relacionada deve ser extirpada”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Desde quando foi estabelecida pelos principais bancos do país, em janeiro de 2020, 832 sanções foram aplicadas, 379 correspondentes bancários foram advertidos e 179 tiveram suas atividades suspensas temporariamente.
Trinta e cinco correspondentes foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos.
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Os bancos que não encerrarem o relacionamento com os correspondentes suspensos podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas são destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do ConsumidorGovBr, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria independente, que leva em conta questões de governança, qualidade do serviço e gestão de dados dos clientes.
Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.