Os clientes do sistema bancário passarão a contar com novas normas de proteção a seus dados pessoais, em acréscimo à legislação em vigor. Aprovado em dezembro pelo Conselho de Autorregulação da FEBRABAN, o Normativo SARB 25 estabelece princípios e diretrizes a serem adotadas pelas instituições financeiras para fortalecer a proteção dos dados pessoais dos consumidores, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário. Agora, por meio da Autorregulação FEBRABAN, as instituições financeiras reforçam esse compromisso ao estabelecer, de forma voluntária, ações complementares à legislação para a proteção adicional de dados dos clientes bancários”, destaca Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.
A norma da Autorregulação FEBRABAN prevê a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, estabelecendo procedimentos mínimos e boas práticas para o efetivo cumprimento das normas de proteção de dados.
Dentre os procedimentos mínimos a serem observados, estão previstas, por exemplo, a existência de mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a fase de concepção do produto ou serviço. Esses procedimentos estão alinhados à criação de uma governança interna adequada ao tratamento de dados, o que se tornou uma preocupação central das instituições financeiras desde a edição da LGPD.
A norma também inclui a criação de um fluxo específico de atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, com facilitação no contato dos clientes e prazos céleres de resposta aos titulares de dados. Além disso, estabelece que deverá ser disponibilizado ao menos um canal de privacidade para o exercício desses direitos dos titulares de dados, que pode ser um canal específico ou um canal de relacionamento já existente, como as centrais de atendimento, aplicativos e internet banking.
Outro destaque é a previsão e concretização de treinamento, instrução e capacitação de colaboradores e administradores das instituições financeiras no tema, considerando a importância do assunto e o risco envolvido em suas atividades. Muitas instituições financeiras já têm, nesse sentido, investido em cursos e capacitação externa de seus colaboradores, administradores e fornecedores para garantir a conformidade com os melhores padrões na proteção de dados.
Pela nova norma, cada instituição financeira terá um encarregado de tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo respectivo conglomerado financeiro e será o “ponto focal” de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente com atribuições de fiscalizar dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas, em cumprimento à LGPD. O compromisso desses encarregados com a observância da autorregulação também fortalece melhores padrões de governança em privacidade, em prol dos consumidores bancários.
O Sistema de Autorregulação Bancária reflete o compromisso das instituições financeiras com as melhores práticas de mercado, inclusive inspiradas em excelentes padrões internacionais na matéria de privacidade e tratamento de dados, concorrência saudável e sistema bancário mais transparente e eficiente, em benefício do consumidor e de toda a sociedade.
Desde a criação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, a autorregulação passou a tratar de temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívidas, crédito responsável, proteção aos clientes vulneráveis, entre outros temas. Dos 25 normativos atualmente existentes, 17 tratam do relacionamento e proteção do consumidor. São compromissos voluntários que demonstram que as instituições financeiras estão atentas às necessidades dos seus clientes e aos principais temas que estão na agenda da sociedade.