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Cidades

Amazonas Energia multada em R$2 milhões por apagões de 2012

Redação
Atualizado em 2025/03/23 at 8:25 AM
Redação 1 ano atrás
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Apagões ocorreram em setembro de 2012. Foto: Divulgação/MPAM
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A concessionária Amazonas Energia foi condenada a pagar mais de R$2 milhões de indenização em razão de apagões ocorridos em setembro de 2012, decorrentes das fortes chuvas que caíram na época. O montante será revertido ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão contra a concessionária foi expedida em 2020, mas só será executada neste ano.

A decisão tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Na sentença, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho explica que os danos enfrentados pelos consumidores têm relação tanto com o apagão, já que a longa interrupção de energia chegou a superar 24 horas em algumas localidades, quanto com a sobrecarga gerada pelo retorno do fornecimento.

Na decisão, o magistrado ressalta que todo e quaisquer apagões e descargas elétricas ocasionadas causam impacto aos consumidores, com a interrupção brusca e contínua de energia. “Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos de aparelhos, tendo os consumidores mais despesas do que o esperado”, afirma, em um trecho.

LEIA MAIS: Águas de Manaus é multada em mais de R$760 mil por danificar ruas

O juiz reforça que, ainda que sejam esclarecedores os argumentos da Amazonas Energia, isto não a exime da responsabilidade pelos danos provocados aos moradores de Manaus, pois inexistiam medidas preventivas para evitar tais consequências.

Titular da 81ª Prodecon, mas atualmente com atribuição estendida para a 51ª, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos ressaltou que na ação no MPAM também requereu o cumprimento da obrigação da empresa de publicar, às suas custas, em três jornais de grande circulação do Estado do Amazonas, em três edições consecutivas, sobre a sentença expedida pela Justiça.

“O objetivo é que os consumidores tomem ciência da decisão e requeiram o ressarcimento dos prejuízos individualmente comprovados nos autos, nos termos do artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse a promotora.

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