A Prefeitura de Itacoatiara (a 250 quilômetros de Manaus) deve suspender e, posteriormente, anular o Pregão Presencial no Registro de Preços n° 003/2025, que visa a aquisição de materiais de limpeza pública destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura do município. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM) após a constatação de possíveis irregularidades no processo licitatório.
De acordo com a portaria de instauração do inquérito civil, a licitação em Itacoatiara foi realizada de forma presencial, sem a devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Portal da Transparência, o que compromete a publicidade e a ampla concorrência do certame.
Também foram encontrados indícios de sobrepreço em diversos itens e uma possível superestimativa na quantidade de produtos licitados, como a previsão de compra de 1 mil carrinhos de mão e 2 mil botas de segurança.
O promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, destacou ainda que, em pesquisa realizada pelo Ministério Público no comércio local, foi identificado um possível sobrepreço nos itens licitados. “Assim, agindo de forma preventiva, recomendei a suspensão e a posterior anulação da licitação”, disse.
Objetos descritos de forma genérica e justificativas genéricas quanto a realizar pregão presencial ao invés do eletrônico também contribuíram para a recomendação do MPAM.
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O MPAM estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Itacoatiara apresente resposta formal sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação. Caso a orientação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais cabíveis para garantir a transparência e a legalidade do processo licitatório no município.
O promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, destacou ainda que, em pesquisa realizada pelo Ministério Público no comércio local, foi identificado um possível sobrepreço nos itens licitados. “Assim, agindo de forma preventiva, recomendei a suspensão e a posterior anulação da licitação”, completou.