Em audiência de conciliação conduzida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, na manhã de quinta-feira (13/03), ficou pré-definido que a passagem de ônibus deve começar a custar R$ 5 no valor geral, sendo adotada uma tarifa social no valor de R$ 4,50 para a população de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), usuária do transporte coletivo.
A proposta de valores da passagem de ônibus é uma sugestão conjunta do município e do IMMU, com a qual o MPAM concordou, mas mediante o cumprimento de alguns pontos: manutenção da gratuidade para estudantes das redes municipal e estadual de ensino; foco na população mais vulnerável; possibilidade de tarifa diferenciada conforme o horário; cumprimento, pelo IMMU, da reposição da frota em prol da qualidade do serviço; execução de auditoria com análise efetiva do custo das empresas; e cumprimento integral do TAC de 2019 pelos requeridos.
O reajuste no valor geral da passagem de ônibus foi definido em R$ 5, mas tendo como contrapartida a renovação da frota e a diminuição no custo da passagem dos ônibus executivos.
Na próxima segunda-feira (17/03) será realizada uma nova audiência para que as partes possam formalizar o acordo. Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), é preciso aguardar as medidas que serão apresentadas como contrapartida pelo município, após a anuência do prefeito David Almeida (Avante).
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Além da promotora Sheyla Andrade, também estiveram presentes o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp); o procurador-geral do Município de Manaus, Rafael Bertazzo, acompanhado do procurador municipal Marco Aurélio Choy; e o diretor-presidente do IMMU, Arnaldo Flores, requeridos da ação. Ao todo, foram duas horas e meia de debate.
A expectativa é que a definição dos valores seja feita na segunda-feira, com a homologação do acordo.