Operação deflagrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), neste fim de semana de Carnaval em Manaus, identificou 195 motoristas dirigindo bêbados na capital. As ações ocorreram entre a noite de sexta-feira (28/02) e a noite de domingo (02/03) e terminaram com duas pessoas presas.
Conforme o balanço da operação Lei Seca – Carnaval 2025, foram realizadas 1.539 abordagens em diferentes pontos de Manaus, constatando 510 irregularidades. Segundo o diretor-presidente do Detran-AM, David Fernandes, é preciso que a população entenda que o trânsito não é feito apenas por ações de fiscalização e de conscientização, mas sim por todos.
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“Inclusive pedimos a ajuda dos condutores e pedestres, aos familiares, que tenham consciência e não permitam que as pessoas bebam e dirijam. Isso é muito grave, é perigoso. Não apenas as questões penais e administrativas, mas o principal que é perder sua própria vida”, ressalta Fernandes.
Entre a noite de sexta e a noite de domingo, foram removidos 111 veículos, dos quais 90 foram motocicletas. Entre as principais infrações registradas, além dos casos de alcoolemia, estão: dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou Permissão Para Dirigir (PPD) (47), conduzir motocicleta sem capacete de segurança (42), conduzir veículo sem equipamento de segurança (26), permitir condução de veículo a pessoa sem CNH e/ou PPD (24), conduzir motocicleta com passageiro sem capacete (20), conduzir veículo com CNH vencida (15) e conduzir veículo sem o calçado adequado (10).
De acordo com o coordenador geral de Fiscalização do Detran-AM, Artur Cruz, grande parte das motocicletas removidas estavam sendo conduzidas por motoristas não habilitados, sem capacete e sem retrovisores. “A condução de veículos automotores exige conhecimentos específicos e habilidades práticas, adquiridos e comprovados por meio da habilitação. Um condutor não habilitado, ao se aventurar no trânsito, representa um perigo iminente tanto para si mesmo quanto para os demais usuários das vias públicas”, afirma ele.
Motoristas bêbados causam tumulto em barreira de fiscalização
Também durante a Operação Lei Seca – Carnaval 2025, foram realizadas duas prisões em flagrante delito pela prática dos crimes de alcoolemia e desacato, ambos previstos no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no art. 331 do Código Penal Brasileiro. Devido a conduta dos motoristas bêbados, a operação teve que ser interrompida para que os condutores que estavam tumultuando a fiscalização pudessem ser apresentados junto a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
O Detran Amazonas prestou auxílio à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC) com agentes e plataformas que auxiliaram na remoção de diversos veículos, nos dias de desfiles das escolas de samba de Manaus, que estavam obstruindo a entrada das alegorias na área de concentração ou nas áreas destinadas à guarda das alegorias, após os termino das apresentações.