A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras para a composição das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. A medida busca adequar os imunizantes às variantes mais recentes do vírus em circulação no país e foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Pelas novas diretrizes, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, formuladas para oferecer resposta imunológica contra uma única linhagem do SARS-CoV-2. A norma estabelece a variante LP.8.1 como antígeno preferencial e também permite o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem ampla capacidade de neutralização do vírus.
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Os imunizantes registrados, produzidos ou distribuídos antes da publicação da norma poderão continuar sendo utilizados por até nove meses. Após esse período, essas vacinas não poderão mais ser aplicadas.
Atualização das vacinas
A atualização foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o surgimento de novas variantes e o registro de casos de síndrome gripal associados à covid-19, mantendo a estratégia de vacinação alinhada ao cenário epidemiológico atual.

