O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que classifica como crime hediondo a violência sexual digital praticada contra crianças e adolescentes. A proposta também aumenta as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores na internet e agora segue para sanção presidencial.
Entre as mudanças previstas, a pena máxima para quem produzir, vender ou divulgar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa de oito para dez anos de reclusão, além de multa. Já para os crimes de distribuição, compartilhamento ou divulgação desse tipo de material, a pena máxima aumenta de seis para dez anos de prisão, também com aplicação de multa.
O projeto estabelece ainda agravantes para casos em que os crimes sejam praticados com o uso de ferramentas de inteligência artificial. Outra medida prevista é a garantia de acompanhamento psicológico integral às vítimas, com o objetivo de evitar a revitimização durante as investigações.
Senado divulgou levantamento
De acordo com dados do relatório Disrupting Harm in Brazil, do Unicef Innocenti, um em cada cinco adolescentes brasileiros, com idade entre 12 e 17 anos, já foi vítima de abuso ou exploração sexual no ambiente digital. O levantamento aponta ainda que 99% das situações de risco ocorrem dentro de casa e 60% também envolvem o ambiente escolar. Em 49% dos casos, o autor do crime é uma pessoa conhecida da vítima, como parentes, amigos ou professores.
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No Amazonas, o Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado, acompanha a implementação das medidas previstas no projeto.
A nova legislação complementa as regras do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que determina que plataformas digitais e jogos eletrônicos disponibilizem ferramentas de controle parental para que responsáveis possam acompanhar o tempo de uso da internet por crianças e adolescentes.

