O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na aplicação de mais de R$ 1 milhão em recursos da chamada “Emenda PIX” pela Prefeitura de Careiro. A investigação foi aberta após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar indícios de desvio de finalidade, superfaturamento e falhas em licitações para a compra de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
O procedimento é conduzido pela Promotoria de Justiça de Careiro e foi instaurado pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria de Justiça de Manaquiri, com atuação na comarca. A medida tem como base o Acórdão nº 1.430/2026, aprovado pelo Plenário do TCU.
A auditoria do tribunal analisou a aplicação de R$ 1.014.332,89 em recursos federais repassados ao município por meio da Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202334960001, conhecida como “Emenda PIX”. Segundo o relatório, foram identificados indícios de desvio de finalidade, superfaturamento e irregularidades nos procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Entre as ocorrências apontadas está a transferência de R$ 568.443 da conta bancária específica da emenda, cujos recursos estavam vinculados a ações de saúde, para outra conta do município. Conforme a auditoria, o valor teria sido utilizado como contrapartida financeira de um convênio destinado à construção do Terminal Rodoviário Municipal, finalidade distinta da originalmente prevista.
O TCU também identificou o ingresso, na mesma conta específica, de recursos provenientes de outras quatro emendas parlamentares, no total de R$ 6.460.970, o que pode ter comprometido a rastreabilidade e a individualização da aplicação dos valores. Outro ponto investigado é um possível superfaturamento de R$ 426.142,65 na aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, relacionado aos Pregões Presenciais para Registro de Preços nº 8/2023, 12/2023 e 17/2023. De acordo com o relatório, a diferença teria resultado de pesquisas de preços inadequadas e de pagamentos realizados em desacordo com os próprios critérios de aceitabilidade estabelecidos pela administração municipal.
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A auditoria apontou, ainda, possível restrição à competitividade dos procedimentos licitatórios, diante da utilização de pregões presenciais em substituição ao pregão eletrônico — modalidade obrigatória para contratações realizadas com recursos provenientes de transferências federais.
“Recursos públicos destinados à saúde exigem controle rigoroso, transparência e plena rastreabilidade. O inquérito civil permitirá esclarecer as circunstâncias apontadas pela auditoria, individualizar eventuais responsabilidades e adotar as medidas necessárias para a proteção do patrimônio público e para a recomposição de possíveis prejuízos causados à sociedade”, destacou o promotor.
Como parte da investigação sobre os possíveis desvios na Emenda PIX, o MP-AM requisitou à Prefeitura de Careiro a íntegra dos processos relacionados aos três pregões presenciais, incluindo termos de referência, pesquisas e mapas de preços, atas de registro, contratos, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
O município também deverá apresentar a documentação referente à utilização dos R$ 568.443 destinados à contrapartida do Terminal Rodoviário Municipal, além de esclarecer a destinação dos recursos de outras quatro emendas parlamentares movimentados na mesma conta bancária. O Executivo deverá informar, ainda, se instaurou sindicância ou processo administrativo disciplinar contra servidores eventualmente envolvidos.
O MP-AM solicitou ao TCU documentos complementares da auditoria e informações sobre o andamento da tomada de contas especial e da representação instauradas para apuração dos fatos. As pessoas físicas e jurídicas cujas condutas foram individualizadas no relatório do TCU serão notificadas para apresentar esclarecimentos. O Ministério Público também determinou o encaminhamento dos documentos à autoridade policial, para análise da possível ocorrência de crimes relacionados a fraudes em licitações e contratos administrativos.
“A instauração do inquérito civil não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos. O procedimento tem a finalidade de reunir documentos, ouvir os interessados e esclarecer os fatos, assegurando o contraditório e a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais que se mostrarem cabíveis”, finalizou o promotor.

