O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece o novo piso salarial dos profissionais da educação básica, fixado em R$ 5.100 para trabalhadores com jornada de 40 horas semanais. O novo valor começa a valer financeiramente a partir de janeiro de 2026.
O reajuste representa aumento de 5,4% em relação ao piso de 2025, que era de R$ 4.867,77. A correção considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, de 3,9%, e inclui um ganho real de 1,5%.
A nova legislação também amplia a definição de profissionais do magistério. Além dos professores em sala de aula, passam a ser incluídos trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como direção escolar, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
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Regras para atualização anual
A partir das novas normas, o reajuste do piso será definido todos os anos pelo Ministério da Educação, com publicação até o último dia útil de janeiro.
O cálculo da atualização levará em conta dois fatores: a variação anual do INPC e metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
A lei determina que o aumento anual não poderá ficar abaixo da inflação medida pelo INPC nem ultrapassar a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo os recursos de complementação da União.
O Ministério da Educação também deverá divulgar a memória de cálculo dos reajustes, com informações sobre receitas, metodologia utilizada e dados históricos em uma plataforma de dados abertos.
Financiamento do piso
A legislação mantém como base de financiamento os recursos destinados à educação previstos na Constituição, incluindo valores vinculados ao Fundeb.
O novo piso contempla profissionais da educação básica, incluindo trabalhadores contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, considerando atividades ligadas ao cuidado, ao brincar e ao processo educativo.

