A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia Amazonas S.A. a indenizar o Hotel Uiara Resort após sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica na região do Rio Negro.
A decisão é da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus e reconhece prejuízos operacionais e danos à atividade econômica do empreendimento turístico instalado em Iranduba.
De acordo com o processo, o hotel enfrentou cerca de 250 interrupções no fornecimento de energia em um período de 149 dias, além de oscilações frequentes que comprometeram o funcionamento da estrutura.
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A ação foi movida pelo Sistema Amazonense de Hotéis Ltda., responsável pelo empreendimento, que relatou instabilidade contínua no serviço e impacto direto nas operações.
Durante a tramitação, a Justiça determinou a realização de perícia técnica. O laudo elaborado pelo Instituto de Perícias da Amazônia concluiu que a rede elétrica que atende o hotel opera por meio de um alimentador rural extenso, parte dele em área de vegetação densa, e que as interrupções ultrapassaram os limites regulatórios de continuidade do serviço.
O documento também apontou que as oscilações, mesmo de curta duração, têm potencial de causar danos a equipamentos e prejudicar atividades de um complexo hoteleiro.
A empresa alegou ainda ter sofrido um desligamento em março de 2024 sem notificação prévia válida. O juízo entendeu que a comunicação apresentada ocorreu de forma simultânea à suspensão do serviço, o que contraria as regras de aviso ao consumidor.
Na sentença, o magistrado destacou que a concessionária não apresentou elementos suficientes para afastar as conclusões da perícia.
O hotel informou no processo que precisou recorrer continuamente ao uso de geradores movidos a óleo diesel para manter as atividades, o que gerou despesas adicionais. Esses custos deverão ser ressarcidos como danos materiais.
Além disso, a Justiça reconheceu dano moral à pessoa jurídica, fixando indenização de R$ 10 mil, sob entendimento de que as falhas afetaram a imagem comercial do empreendimento perante hóspedes e clientes.
O pedido de revisão integral de contas antigas e a anulação de acordos de parcelamento foram rejeitados.
A sentença também determina que a concessionária mantenha o fornecimento contínuo e adote medidas preventivas de manutenção e poda da vegetação ao longo da rede que atende a região.
O processo tramita sob o nº 0456575-35.2024.8.04.0001.



