Um trabalhador que sofreu amputação de um braço e perdeu três dedos após um grave choque elétrico durante um serviço em Manaus receberá mais de R$ 1,1 milhão em indenizações. A decisão já transitou em julgado, e as partes firmaram acordo para o pagamento integral do valor fixado pela Justiça do Trabalho.
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O acidente ocorreu em outubro de 2021, quando o profissional, então com 32 anos, atuava na instalação de vidros e esquadrias em um prédio empresarial na capital amazonense. Contratado em regime de empreitada, na condição de autônomo, ele sofreu a descarga elétrica durante a montagem de um andaime em uma área próxima à rede de alta tensão.
Indenização por choque elétrico em Manaus confirma incapacidade permanente
Durante o acidente, o trabalhador teve amputação do antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de graves lesões na perna direita. Conforme consta no processo, ele passou por nove cirurgias e enfrentou um longo período de internação hospitalar.
A perícia médica realizada no processo concluiu que ele apresenta incapacidade laboral total e permanente para a função de instalador de vidros e esquadrias, além de incapacidade parcial permanente para atividades gerais, com possibilidade de readaptação apenas em funções administrativas, sem esforço físico ou manipulação de cargas.
Na sentença, a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade civil de todos os envolvidos na cadeia de contratação. Segundo a magistrada, não houve comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção adequados nem de medidas para evitar choques elétricos no local do serviço.
Indenização supera R$ 1,1 milhão
Diante da gravidade das lesões e das sequelas permanentes, a condenação ultrapassou R$ 1,1 milhão, divididos em:
- R$ 200 mil por danos morais;
- R$ 401 mil por danos materiais;
- R$ 91 mil para custeio de prótese;
- R$ 350 mil por danos estéticos.
Após recurso, a Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve integralmente a sentença.
Com o trânsito em julgado, as partes firmaram acordo para o pagamento em 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, com início em abril de 2026 e término previsto para outubro de 2030. Após a quitação integral, o processo será encerrado.



