Contribuintes pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao programa “Dívida Zero 2026”, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de pagamento. A iniciativa segue com adesão aberta até 20 de agosto.
A proposta possibilita descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista. Também há opções de parcelamento com abatimentos proporcionais, conforme o número de parcelas escolhidas.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), o procedimento pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos.
Débitos incluídos
Podem ser negociadas dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Serviços Retido na Fonte (ISSRF), além de multas por infração à legislação tributária, Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).
Condições de desconto do programa Dívida Zero 2026
Para pagamento à vista, há redução integral de juros e multas de mora. No parcelamento, os descontos variam da seguinte forma:
- 70% de desconto: de 2 a 12 parcelas
- 60% de desconto: de 13 a 24 parcelas
- 50% de desconto: de 25 a 36 parcelas
- 40% de desconto: de 37 a 60 parcelas
No caso de multas por infração à legislação tributária, a redução se aplica apenas a juros e multa de mora, sem alteração do valor principal da penalidade.
Como aderir
A adesão à modalidade à vista pode ser feita diretamente no sistema, sem cadastro prévio. Já para parcelamento, é necessário realizar registro eletrônico e enviar documentação digital.
O acesso ao parcelamento é feito pelo portal Dívida Zero 2026.
Também é possível realizar serviços gerais relacionados à regularização pelo portal Manaus Atende.
Para pessoas jurídicas, o processo deve ser realizado por sócio ou procurador, com envio de documentos como contrato social e procuração, quando necessário.
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Benefício adicional
Contribuintes cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) antes da adesão podem ter condições diferenciadas, com desconto de 100% em juros e multas no parcelamento em até seis vezes. O cadastro está disponível em DT-e Manaus.
Regras e prazos
Após a formalização da adesão, o vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre em até dois dias úteis. O programa estabelece valores mínimos para parcelamento, que variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de pessoa (física ou jurídica). A Unidade Fiscal do Município (UFM) utilizada como referência tem valor de R$ 152,78 em 2026.
O não pagamento da primeira parcela implica cancelamento automático do acordo. Em caso de atraso superior a 90 dias em parcelas subsequentes, o parcelamento pode ser rescindido, com retomada da cobrança original atualizada.
Consequências da inadimplência
A manutenção de débitos em aberto pode resultar em restrições como protesto em cartório, negativação em cadastros de crédito, bloqueio judicial de contas, penhora de bens e impedimento de emissão de certidão negativa de débitos.
Canais de atendimento
Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas pelos seguintes canais:
- Telefone 156
- WhatsApp (92) 3672-1600
- Chat Semef Atende: Semef Atende
- Atendimento presencial na avenida Japurá, nº 488, Centro



