A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de gestão prisional em Manaus ao pagamento de R$ 155 mil após anular a demissão por justa causa de uma funcionária que atuava no monitoramento de câmeras do sistema prisional. Segundo o processo, a empresa demitiu dez mulheres pelo mesmo motivo, enquanto um supervisor homem não recebeu punição.
A decisão foi proferida pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O magistrado também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível discriminação de gênero.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi contratada em agosto de 2024 e passou a atuar no monitoramento de câmeras em janeiro de 2025. Ela integrava uma equipe responsável por acompanhar 115 câmeras de segurança, operar rádios e registrar ocorrências. Cerca de 20 dias depois, foi dispensada por justa causa junto com outras mulheres da equipe, sob alegação de falha durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos.
Na ação, a funcionária pediu a reversão da justa causa, pagamento de verbas rescisórias, reconhecimento de estabilidade gestacional e indenizações por danos morais e materiais. A empresa alegou que a demissão ocorreu por falha grave no monitoramento e negou irregularidades.
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Punição da empresa foi desproporcional
A sentença também reconheceu doença ocupacional após perícia médica apontar diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), com contribuição das condições de trabalho. O laudo concluiu pela incapacidade permanente da trabalhadora para atividades em ambiente prisional. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 86,6 mil por danos materiais.
Além disso, a Justiça reconheceu o direito à estabilidade gestacional da funcionária. Um exame apresentado no processo indicou que a gravidez teve início durante o contrato de trabalho, mesmo tendo sido descoberta após a demissão.
Em segunda instância, os desembargadores do TRT-11 reduziram de R$ 15 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Os demais pontos da sentença foram mantidos.



