Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
    • Agenda Corporativa
    • Made In Zona Franca
    • Tudo sobre Imposto de Renda
    • Vida de Empreendedor
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Caçador de Prêmios
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Trabalhadores de Tapauá já podem solicitar saque do FGTS devido a cheia
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
    • Agenda Corporativa
    • Made In Zona Franca
    • Tudo sobre Imposto de Renda
    • Vida de Empreendedor
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Caçador de Prêmios
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Economia > Trabalhadores de Tapauá já podem solicitar saque do FGTS devido a cheia
Economia

Trabalhadores de Tapauá já podem solicitar saque do FGTS devido a cheia

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/04/13 at 4:38 PM
Gustavo Reis 4 semanas atrás
Compartilhe
Caixa libera até R$ 6,2 mil do FGTS para moradores de Lábrea
Saiba como solicitar de forma fácil. (Foto: Divulgação)
Compartilhe

A partir desta terça-feira (14/04), os trabalhadores do município de Tapauá já podem solicitar saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação foi motivada devido as inundações que atingiram a cidade, e podem ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA. 

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar os saques até dia 12 de julho de 2026. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor máximo para retirada será de R$ 6.220, por conta vinculada e limitado ao saldo disponível na conta. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores.  CLIQUE AQUI  para conferir a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação. 

LEIA TAMBÉM: Devido a cheia, trabalhadores do município de Careiro já podem solicitar saque do FGTS

Saque 100% digital App FGTS 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Confira as orientações para os trabalhadores com direito ao saque por calamidade: 

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação. 

Informações sobre documentação

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a). 

Leia também

Declaração antecipada pode garantir restituição do IR já em maio

Pagamento do Auxílio Estadual é antecipado antes do Dia das Mães no Amazonas

Amazonas registra renda domiciliar abaixo da média nacional, aponta IBGE

Aposentados do INSS voltam a ter acesso ao consignado após decisão do TCU

Mentoria com fundador do Grupo Trigo reúne mais de 60 empreendedores amazônicos em Manaus

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
Artigo anterior Whirlpool anuncia vagas em seleção para Pessoas com Deficiência Whirlpool anuncia vagas em seleção para Pessoas com Deficiência, em Manaus
Próximo Artigo Detran-AM inicia visitação do próximo leilão com 291 veículos Detran-AM inicia visitação do próximo leilão com 291 veículos
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Follow US
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
  • Contato
  • Política de uso
  • Quem Somos
  • Reportar erro
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.