As mudanças trazidas pela Reforma Tributária passam a modificar regras aplicadas às empresas optantes pelo Simples Nacional, com impactos relacionados à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da adoção da não cumulatividade plena no sistema tributário.
De acordo com dados da Receita Federal, o Simples Nacional reúne atualmente 7.348.088 empresas no Brasil, o que representa 28,6% do total de negócios ativos no país. Esse grupo passa a estar inserido em um novo cenário regulatório que altera a forma de apuração e aproveitamento de créditos tributários, especialmente em operações entre empresas (B2B).
Entre as mudanças previstas está a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos IBS e CBS dentro da estrutura do regime. Também está prevista a possibilidade de recolhimento desses tributos fora do Simples Nacional, dependendo da escolha do contribuinte. A não cumulatividade permite que créditos sejam utilizados ao longo da cadeia produtiva.
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As mudanças afetam diretamente a formação de preços, a estrutura de custos e a competitividade de empresas que fornecem produtos e serviços para outras empresas, segundo especialistas.
Diante do novo cenário, análises sobre enquadramento tributário passam a considerar fatores como perfil de clientes, volume de insumos utilizados, estrutura operacional e possibilidade de aproveitamento de créditos. Também são avaliadas alternativas como permanência no Simples Nacional, recolhimento separado do IBS e CBS ou migração para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
As novas regras fazem parte do processo de transição da Reforma Tributária, que prevê ajustes progressivos no sistema de arrecadação e na organização dos tributos sobre consumo no país.

