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Cidades

O que diz a legislação atual sobre doenças ocupacionais e como reivindicar benefícios

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/04/06 at 11:10 AM
Gustavo Reis 2 horas atrás
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O que diz a legislação atual sobre doenças ocupacionais
Saiba como reivindicar os benefícios. (Foto: Divulgação)
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A Previdência Social concedeu, em 2025, mais de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária no Brasil, um aumento de 15,19% em relação a 2024. Desse total, 5,5% foram classificados como acidentários, ou seja, diretamente relacionados ao ambiente de trabalho. As três maiores causas de afastamento foram lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas.

O cenário reforça a relevância do Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, como momento de atenção aos riscos laborais e aos direitos dos trabalhadores. A legislação brasileira, regida pela Lei nº 8.213/91, garante proteção específica a quem adoece por causa do trabalho, mas o caminho para acessar esses direitos exige orientação. 

Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que passou a abranger 347 patologias. Entre as inclusões estão condições modernas como a Síndrome de Burnout e a Covid-19, reconhecida como doença ocupacional em contextos específicos, como profissionais de saúde e recepção.

Transtornos mentais e psicossociais lideram os afastamentos. Burnout, ansiedade e depressão, muitas vezes desencadeados por metas abusivas, assédio moral ou jornadas excessivas, tornaram-se as causas mais frequentes. As lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) também seguem entre as principais, especialmente na indústria, no setor bancário e em quem trabalha com tecnologia.

“Por conta do atual cenário, a tendência na área de segurança do trabalho nas empresas tem sido o foco em saúde mental e ergonomia cognitiva, não apenas física. Isso inclui pausas ativas, suporte psicológico e ajustes na carga de trabalho”, afirma Edmilson Caetano, professor do curso técnico em Segurança do Trabalho do Centro de Ensino Técnico (Centec).

Como reivindicar?

Se houver acometimento por doenças ocupacionais, o primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa é obrigada a emitir o documento até o primeiro dia útil após o diagnóstico. Se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazê-lo.

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Em seguida, o trabalhador deve agendar a perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135. No dia da perícia, deve levar a CAT impressa, o laudo médico atualizado, exames e uma descrição detalhada das funções exercidas.

O perito avaliará se o caso é classificado como B31 (doença comum) ou B91 (acidentária/ocupacional). O código B91 é o que garante estabilidade de 12 meses e depósitos de FGTS durante o afastamento. Em casos de sequela permanente, o trabalhador pode ter direito ainda ao Auxílio-Acidente, benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS mesmo após o retorno ao trabalho.

“Se o INSS negar o nexo causal ou a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista”, orienta Caetano. “Algumas doenças sequer exigem que o trabalhador prove a culpa da empresa, quando a atividade exercida já tem Nexo Técnico Epidemiológico reconhecido, como bancários com depressão ou operários com surdez”.

Se ficar provada negligência do empregador, como ausência de EPIs ou omissão diante de queixas de assédio, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para buscar indenização por danos morais, materiais e reembolso de gastos com tratamento.

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que o trabalhador com doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, mesmo que não tenha havido afastamento superior a 15 dias, desde que comprovado o nexo causal entre a enfermidade e a atividade exercida.

A decisão impacta diretamente o cotidiano das relações de trabalho. Durante o afastamento pelo INSS com o código B91 (acidentário), o contrato não é encerrado — ele entra em suspensão protegida. A empresa continua obrigada a depositar o FGTS mensalmente e a manter o plano de saúde do trabalhador e de seus dependentes.

“O reconhecimento não é automático. Ele depende de uma avaliação técnica e documental”, explica Caetano. “O trabalhador precisa buscar um médico, de preferência especialista ou médico do trabalho, e exigir um laudo que descreva a patologia, o código CID e a relação entre os sintomas e as atividades exercidas.”

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Gustavo Reis 06/04/2026 06/04/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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