O Brasil passou a adotar novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em viagens de avião. As mudanças, que visam aumentar a segurança de passageiros a bordo, já estão em vigor, com restrições mais claras sobre quantidade, capacidade e uso dos dispositivos durante o voo.
As normas foram atualizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base em diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional, e publicadas no Diário Oficial da União.
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Agora, estão valendo as seguintes regras sobre o transporte de carregador portágil em aviões:
- Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
- Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
- Os equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh. Os modelos que tenham entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea. Já aqueles superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave.
- É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave;Fica sugerido que power banks não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
- Os power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original.
Segundo a Anac, as medidas têm como objetivo reduzir riscos de incêndio dentro da cabine, já que baterias de lítio podem apresentar falhas e superaquecimento. A agência orienta que os passageiros consultem previamente as companhias aéreas antes do embarque, já que as empresas podem adotar regras ainda mais restritivas conforme suas políticas de segurança operacional.

