O governo federal sancionou uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e define critérios para a divisão da custódia e das responsabilidades relacionadas ao bem-estar do pet, inclusive quando não há acordo entre as partes envolvidas.
De acordo com a nova norma, a guarda compartilhada poderá ser determinada pela Justiça quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido majoritariamente com o casal durante a relação. Nesses casos, a custódia e as despesas deverão ser distribuídas de forma equilibrada.
A legislação também especifica como devem ser divididos os custos. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com atendimento veterinário, internações e medicamentos deverão ser compartilhados igualmente entre os responsáveis.
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Outro ponto previsto é a perda de direitos em caso de renúncia. A parte que optar por não participar da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a compensação financeira. O mesmo se aplica a situações em que houver descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
A lei ainda estabelece restrições para a concessão da guarda compartilhada. O modelo não será aplicado quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em casos de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será atribuída exclusivamente à outra parte, também sem previsão de indenização.
A regulamentação busca padronizar decisões judiciais envolvendo animais de estimação em processos de separação.

