A 2ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), determinou a condenação solidária de uma empreiteira e da responsável pela obra ao pagamento de indenizações a um trabalhador que perdeu a visão de um dos olhos durante o exercício da função. A decisão estabelece o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% do último salário do empregado, desde a data da incapacidade laboral até que ele complete 75 anos.
O trabalhador, admitido em dezembro de 2021 como carpinteiro, sofreu o acidente em janeiro de 2022. Segundo relato apresentado no processo, ele manuseava um tronco de madeira com o uso de um terçado quando uma lasca atingiu seu olho direito. Apesar de atendimento médico e procedimento cirúrgico realizado pelo sistema público de saúde, houve perda total da visão no olho afetado. O profissional informou ainda que já possuía catarata no olho esquerdo, o que resultou em capacidade visual reduzida.
LEIA TAMBÉM: Homem é preso após perseguir e ameaçar ex-companheira em Manaus
As empresas alegaram ausência de nexo causal e atribuíram ao trabalhador a responsabilidade pelo acidente, afirmando que ele não utilizava equipamento de proteção individual (EPI). No entanto, a sentença considerou comprovadas falhas no fornecimento e na adequação dos equipamentos.
A decisão fixou indenizações de R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos existenciais e R$ 80 mil por danos estéticos. Também foi apontado que o EPI fornecido não era apropriado para a atividade, já que consistia em óculos escuros inadequados para uso em ambiente interno, onde seriam necessários óculos de proteção incolores.
De acordo com a sentença, também houve falha na orientação e fiscalização quanto ao uso correto dos equipamentos de segurança. As duas empresas recorreram da decisão, e os recursos aguardam julgamento.

