As novas normas para operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos federais passaram a valer nesta terça-feira (14). As medidas foram estabelecidas por portaria publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e introduzem alterações nos procedimentos de contratação, controle e transparência dessas operações.
De acordo com o governo, as mudanças buscam reforçar a segurança das transações, ampliar a transparência e reduzir riscos de fraudes e práticas abusivas. Entre as novidades está a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários por instituições financeiras, medida que pretende restringir o uso prolongado dessas informações e reduzir o assédio comercial.
Outra alteração prevê maior clareza nas condições de crédito. Servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo federal poderão consultar taxas de juros, encargos e custos diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, mediante acesso com login na plataforma Gov.br. A iniciativa permite a comparação entre ofertas de diferentes instituições financeiras.
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A portaria também determina o fim das autorizações genéricas para operações. Cada contratação, saque ou transação com cartão consignado exigirá confirmação individual do usuário. No caso da portabilidade de crédito, o processo deverá ocorrer diretamente entre os bancos, sem transferência de valores pelo servidor.
Entre as proibições, estão a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens e a emissão de cartões adicionais vinculados à margem consignada. Também foi vedada a cobrança de tarifas relacionadas ao cartão consignado, como anuidade e taxas de manutenção.
As regras incluem ainda novas diretrizes para descontos sindicais, que passam a exigir autorização prévia e expressa do servidor. Em casos de irregularidades, estão previstas penalidades para instituições financeiras e entidades sindicais, incluindo suspensão e exclusão do sistema de consignações.

