O Governo do Brasil divulgou nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 333, que atualiza os limites de renda bruta familiar para participação no programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 24 de março e também definiu novos tetos para imóveis das faixas 3 e 4 do programa.
Assinada pelo ministro Jader Filho (Cidades), a portaria estabelece novos valores de renda para famílias em áreas urbanas e rurais. Para residentes urbanos, a Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 3.200; Faixa 2, de R$ 3.200,01 a R$ 5.000; Faixa 3, de R$ 5.000,01 a R$ 9.600; e Faixa 4, de até R$ 13 mil. Para famílias em áreas rurais, a Faixa 1 passa a abranger renda anual de até R$ 50 mil; Faixa 2, de R$ 50.000,01 a R$ 70.900; e Faixa 3, de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil, com limite anual de R$ 162,5 mil para inclusão no programa.
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A atualização permite que famílias com renda próxima a dois salários mínimos, cerca de R$ 2.900 mensais, migrando da Faixa 2 para a Faixa 1, tenham acesso a juros menores. No total, estima-se que 87,5 mil famílias se beneficiem das novas regras, incluindo 31,3 mil na Faixa 3 e 8,2 mil na Faixa 4.
O teto dos imóveis das faixas 3 e 4 foi ampliado, passando de R$ 350 mil para R$ 400 mil e de R$ 500 mil para R$ 600 mil, respectivamente. Com as mudanças, famílias que antes possuíam financiamento limitado terão aumento na capacidade de compra e redução nas taxas de juros aplicadas.

