O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) submeteu à aprovação, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a inclusão de 19 aeroportos no Programa Nacional de Desestatização (PND), iniciativa que amplia participação da iniciativa privada na operação de aeroportos pelo país.
No Amazonas, os aeroportos dos municípios de Parintins, Barcelos e Itacoatiara estão incluídos na lista e passarão por processo de concessão destinados a modernizar a infraestrutura e ampliar os serviços prestados à população. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Além dos terminais no Amazonas, o conjunto inclui aeroportos em outros estado:
- Aeroporto Horácio de Mattos, localizado no Município de Lençóis, na Bahia;
- Aeroporto de Paulo Afonso, localizado no Município de Paulo Afonso, na Bahia;
- Aeródromo de Guanambi, localizado no Município de Guanambi, na Bahia;
- Aeroporto Santa Magalhães, localizado no Município de Serra Talhada, em Pernambuco;
- Aeroporto de Garanhuns, localizado no Município de Garanhuns, em Pernambuco;
- Aeroporto de Araripina, localizado no Município de Araripina, em Pernambuco;
- Aeroporto Serra da Capivara/São Raimundo Nonato, localizado no Município de São Raimundo Nonato, no Piauí;
- Aeroporto de Porto Alegre do Norte, localizado no Município de Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso;
- Aeroporto de Barreirinhas, localizado no Município de Barreirinhas, no Maranhão;
- Aeroporto de Araguaína, localizado no Município de Araguaína, no Tocantins;
- Aeroporto de Cacoal, localizado no Município de Cacoal, em Rondônia;
- Aeroporto de Vilhena, localizado no Município de Vilhena, em Rondônia;
- Aeroporto de Itaituba, localizado no Município de Itaituba, no Pará;
- Aeroporto de Tarauacá, localizado no Município de Tarauacá, no Acre;
- Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, localizado no Município de Cruz, no Ceará;
- Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, localizado no Município de Aracati, no Ceará.
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Conforme a resolução do PPI, os terminais aeroportuários serão alocados em contratos de concessão individualmente, por meio de processos competitivos simplificados no Programa AmpliAR, ou, em caso de falta de propostas válidas, por regimes de oferta permanente ou alocação direta, seguindo a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ficará responsável pelo procedimento de incorporação e pela supervisão das concessões, dentro de suas competências legais, garantindo que os aeroportos passem por melhorias e possam atender melhor às necessidades regionais.

