O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados. A nova norma permite que os estabelecimentos criem áreas exclusivas de farmácia, separadas das demais seções, respeitando padrões técnicos e sanitários equivalentes aos exigidos em drogarias tradicionais.
De acordo com a legislação, a venda de remédios deve ocorrer exclusivamente nesses espaços delimitados, sendo proibida a exposição de medicamentos junto a alimentos ou outros produtos. A presença de farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento, garantindo orientação adequada aos clientes e controle na dispensação.
Medicamentos controlados poderão ser comercializados nesses locais, desde que acompanhados de receita válida. Nesses casos, a lei exige a retenção do documento e a entrega do medicamento em embalagem lacrada quando o pagamento for realizado fora da área farmacêutica. As áreas de farmácia podem ser administradas pelo próprio supermercado ou por redes licenciadas de drogarias, ampliando o acesso à população.
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A medida foi recebida pelo setor farmacêutico como um ajuste às regras de venda de medicamentos em supermercados. Segundo a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), a legislação mantém a segurança na dispensação e o controle técnico, diferenciando-se de propostas anteriores que permitiam a venda de remédios diretamente em gôndolas.
Com a aprovação da lei, supermercados em todo o país poderão estruturar setores específicos para medicamentos, seguindo normas sanitárias e técnicas equivalentes às de farmácias tradicionais, garantindo atendimento farmacêutico e a dispensação segura de remédios.

