O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do desembargador aposentado Rafael de Araujo Romano e manteve a validade da condenação criminal imposta ao ex-magistrado. Com a decisão, permanece em vigor o cumprimento da pena em regime fechado, já iniciado na cidade de Manaus.
A defesa buscava, por meio de uma reclamação constitucional, anular o trânsito em julgado do processo, fase em que não cabem mais recursos, e suspender a execução da pena. Os advogados alegaram possÃvel erro na certificação do encerramento do caso e sustentaram a existência de recurso pendente na Corte. Também argumentaram que a prisão violaria o princÃpio da presunção de inocência.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não há irregularidades que justifiquem a atuação do STF por esse tipo de instrumento jurÃdico. Segundo a decisão, a reclamação constitucional não é o meio adequado para reexaminar questões processuais ou substituir recursos previstos na legislação.
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A ordem de prisão contra o ex-desembargador havia sido determinada em 2020, após o esgotamento das possibilidades de recurso. Ele se apresentou às autoridades na última sexta-feira (20), quando passou a cumprir a pena.
Além da execução da condenação, a Justiça determinou a análise de medidas administrativas relacionadas à perda do cargo e à eventual cassação da aposentadoria.
As investigações apontam que os crimes ocorreram entre 2009 e 2016, perÃodo em que a vÃtima era menor de idade. O caso foi formalmente denunciado em 2018, após relato feito à famÃlia e posterior comunicação ao Ministério Público.

