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Segundo a Segundo > Blog > Polícia > STF rejeita recurso e mantém execução de pena contra ex-desembargador no Amazonas
Polícia

STF rejeita recurso e mantém execução de pena contra ex-desembargador no Amazonas

Redação
Atualizado em 2026/03/23 at 8:33 AM
Redação 2 horas atrás
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Desembargador aposentado se entrega após condenação por estupro da neta em Manaus
Foto: Divulgação
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do desembargador aposentado Rafael de Araujo Romano e manteve a validade da condenação criminal imposta ao ex-magistrado. Com a decisão, permanece em vigor o cumprimento da pena em regime fechado, já iniciado na cidade de Manaus.

A defesa buscava, por meio de uma reclamação constitucional, anular o trânsito em julgado do processo, fase em que não cabem mais recursos, e suspender a execução da pena. Os advogados alegaram possível erro na certificação do encerramento do caso e sustentaram a existência de recurso pendente na Corte. Também argumentaram que a prisão violaria o princípio da presunção de inocência.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não há irregularidades que justifiquem a atuação do STF por esse tipo de instrumento jurídico. Segundo a decisão, a reclamação constitucional não é o meio adequado para reexaminar questões processuais ou substituir recursos previstos na legislação.

LEIA TAMBÉM: STF estabelece critérios para benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica

A ordem de prisão contra o ex-desembargador havia sido determinada em 2020, após o esgotamento das possibilidades de recurso. Ele se apresentou às autoridades na última sexta-feira (20), quando passou a cumprir a pena.

Além da execução da condenação, a Justiça determinou a análise de medidas administrativas relacionadas à perda do cargo e à eventual cassação da aposentadoria.

As investigações apontam que os crimes ocorreram entre 2009 e 2016, período em que a vítima era menor de idade. O caso foi formalmente denunciado em 2018, após relato feito à família e posterior comunicação ao Ministério Público.

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Redação 23/03/2026 23/03/2026
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