A Receita Federal determinou que os contribuintes deverão informar, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos ao longo de 2025 em plataformas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como “bets”. A medida inclui tanto os prêmios recebidos quanto os valores mantidos nas contas dessas plataformas até o final do ano-calendário.
A obrigatoriedade se aplica a quem obteve rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa, categoria que engloba sites de apostas esportivas e algumas modalidades de loterias. De acordo com a Receita Federal, esses valores devem ser apurados pelo próprio contribuinte e informados como rendimentos tributáveis na declaração anual.
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Além dos ganhos, o saldo existente nas contas das bets em 31 de dezembro de 2025 também deverá ser declarado. Nesses casos, a informação deve ser inserida na ficha de “Bens e Direitos” quando o valor ultrapassar R$ 5 mil. Para auxiliar no preenchimento, as plataformas devem disponibilizar aos usuários um demonstrativo com o histórico de movimentações financeiras e prêmios obtidos ao longo do ano.
A tributação será feita sobre o ganho líquido anual, considerando a diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores gastos nas apostas. Quando o lucro ultrapassar o limite de isenção, o excedente será tributado com alíquota de 15%, conforme a legislação vigente.
A inclusão das bets está entre as mudanças implementadas para o IRPF 2026. O prazo de envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, mantendo o volume registrado em períodos anteriores.

