Os valores obtidos por meio de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, e em competições virtuais do tipo fantasy sports são considerados tributáveis no Brasil. O imposto é aplicado sobre o prêmio líquido anual, calculado a partir da diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas durante o ano.
Segundo as regras vigentes, apenas os ganhos que ultrapassarem o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 devem ser tributados. Sobre o valor que exceder esse teto é aplicada uma alíquota de 15%. Para comprovar os resultados obtidos nas plataformas de apostas, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento que deve ser disponibilizado pelas empresas do setor com o resumo das movimentações do ano anterior.
A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital para auxiliar os contribuintes na apuração do imposto devido. O serviço permite calcular a base de cálculo e identificar o valor exato a ser pago, reunindo as informações necessárias para o cumprimento da obrigação tributária relacionada aos ganhos em apostas e jogos virtuais.
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Caso o cálculo indique imposto a pagar, o contribuinte tem a opção de solicitar o parcelamento do débito. O primeiro passo é realizar a apuração do imposto no portal de serviços da Receita Federal, na página destinada ao cálculo do imposto sobre prêmios de apostas de quota fixa e fantasy sports.
Após a apuração, quem desejar parcelar o valor deve acessar o Portal e-CAC, entrar na área “Legislação e Processo” e selecionar a opção “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito. O sistema pode levar até cinco dias úteis para registrar o imposto.
Depois de cadastrado, o parcelamento pode ser solicitado online no próprio portal, da mesma forma que ocorre com outros débitos fiscais. Na página de negociação, é necessário selecionar os débitos vinculados ao código de receita 6313.
O parcelamento simplificado pode ser realizado em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 200 por prestação. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido no momento da adesão, e o pagamento da primeira parcela é necessário para confirmar o parcelamento do débito.

