A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. O prazo para envio das declarações começa hoje e segue até o dia 29 de maio.
De acordo com o órgão, permanecem válidos os mesmos critérios de obrigatoriedade aplicados no exercício anterior. Devem apresentar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2025. Também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil no mesmo período.
A obrigatoriedade se estende ainda a pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil. Também entram na lista contribuintes que obtiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440 ou que realizaram operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil. Pessoas que possuem bens ou investimentos no exterior também devem prestar contas ao Fisco.
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A Receita Federal informou que a proposta de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais não será aplicada na declaração deste ano. A mudança, caso confirmada, deverá valer apenas para a declaração referente aos rendimentos de 2026, que será apresentada em 2027.
Para preencher a declaração, o órgão orienta os contribuintes a reunir documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, extratos bancários e dados de previdência privada. Também são necessários documentos pessoais, como CPF, RG, título de eleitor e o recibo da última declaração enviada.
O pagamento das restituições será realizado em cinco lotes mensais. O primeiro está previsto para 29 de maio e o último para 30 de setembro. Segundo a Receita, terão prioridade no recebimento idosos, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem receber por meio de Pix com chave CPF.

