A Receita Federal inicia no dia 23 de março o período de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para a entrega se estende até 29 de maio. O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março.
As regras e procedimentos foram apresentados em coletiva realizada em Brasília, no edifício do Ministério da Fazenda, com a participação de representantes da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). As normas estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Entre as novidades deste ano está a ampliação das informações presentes na declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo de entrega. O sistema incluirá novos dados, como informações do eSocial relacionadas a empregados domésticos, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e registros de pagamentos de DARFs. Também passam a ser incorporados os dados do sistema Receita Saúde, que registrou mais de 30 milhões de recibos médicos em 2025.
Estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado. Também devem apresentar a declaração contribuintes com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, além de pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
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A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O pagamento das restituições começará em 29 de maio, mesma data de encerramento do prazo de entrega das declarações. Neste ano, os valores serão pagos em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A expectativa da Receita é que cerca de 80% dos contribuintes que têm direito ao ressarcimento recebam os valores até 30 de junho.
A prioridade no pagamento seguirá critérios como idade superior a 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério. Também terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Outra medida anunciada prevê restituição automática para contribuintes que não entregaram declaração em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham valores a receber devido à retenção de imposto em 2024. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas podem se enquadrar nessa situação, com restituição média estimada em R$ 125.
Além do programa para computador, a declaração poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível online para celulares e tablets, com acesso por meio da plataforma Gov.br. O sistema recebeu atualizações que incluem alertas automáticos sobre possíveis erros no preenchimento e recuperação automática de dados de dependentes declarados nos últimos três anos.

