O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, por mais 90 dias, o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos indevidos em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o limite para a contestação passa de 20 de março para 20 de junho.
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
LEIA TAMBÉM: Adesão ao Refis Amazonas encerra no dia 31 de março; descontos de até 95% em juros e multas
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deverá:
- Verificação de situação: por meio do Meu INSS, Central 135 ou nas Agências dos Correios;
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios;
- Aguardar a análise: a entidade associativa que tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Pagamento rápido e regras especiais
Após aceitar o acordo, o dinheiro será depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O INSS informou que não envia links ou mensagens de texto solicitando dados pessoais e nem cobra
taxas ou utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, em: https://www.gov.br/inss/pt-br, na Central 135 e nos Correios.

