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Economia

Prazo final para indústrias aderirem ao Refis da Sefaz-AM; Saiba quem mais pode

Redação
Atualizado em 2026/03/21 at 4:28 PM
Redação 3 horas atrás
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Refis da Sefaz chega a reta final
O período de adesão para essas empresas vai até segunda-feira (23/03). (Foto: Divulgação)
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Encerra na próxima semana o prazo para as indústrias incentivadas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis) da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). A adesão para esse público vai até a próxima segunda-feira (23/03). Para os demais contribuintes, o período de adesão segue até o dia 31 de março.

Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Para os débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

LEIA TAMBÉM: Novo cadastro abre oportunidades para empreendedores

Como aderir ao Refis da Sefaz-AM?

A adesão ao programa de Refis da Sefaz-AM deve ser feita pelo site da Secretaria, no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

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Redação 21/03/2026 21/03/2026
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