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Economia

Sefaz alerta para prazo final de adesão ao Refis com condições especiais

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/03/05 at 2:14 PM
Gustavo Reis 2 horas atrás
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Prazo final de adesão ao Refis com condições especiais
Até 95% de desconto sobre multas e juros. (Foto: Divulgação/Sefaz)
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Contribuintes com débitos de tributos estaduais têm até o fim do mês de março para aproveitar as condições especiais do Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas (Refis). A iniciativa do Governo do Amazonas, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), iniciada em outubro de 2025, permite a regularização de dívidas com redução de até 95% de multas e juros, além de opções de pagamento à vista ou parcelado.

Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo. Nesse caso, o prazo para adesão vai até o dia 23 de março. Os que não se enquadram nesse quesito podem aderir ao Refis 2026 até o dia 31 de março.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, é possível obter desconto de até 95% nas multas e juros em caso de recolhimento à vista; de 90%, em caso de pagamento entre duas e 10 parcelas; de 75%, se recolhido entre 11 e 20 parcelas; e de 60%, se pago entre 21 e 60 parcelas.

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E no caso do IPVA e do ITCMD, o desconto nas multas e juros é de 95% no caso de pagamento à vista; 70% se pago entre duas e cinco parcelas; e 60% se o pagamento for realizado entre seis e até 10 parcelas.

A medida alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos (UEA, FTI, FMPES), inclusive inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou que já sejam objeto de parcelamento. No entanto, a inadimplência de parcela ou saldo de parcela superior a 90 dias cancela o parcelamento.

Como aderir?

Para aderir ao programa é necessário acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.

Para os débitos que já foram enviados para dívida ativa, ou seja, aqueles que saíram da esfera administrativa da Sefaz e estão sob cobrança da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o procedimento de adesão tem canais específicos: adesão on-line para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, no site da Sefaz, e presencialmente, na sede da PGE, para os demais casos.

No caso de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Sefaz, localizada no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, na rua Franco de Sá, nº 263-313, bairro São Francisco, o contribuinte deve fazer o agendamento prévio no site da secretaria. As agências do interior também estão preparadas para prestar as devidas orientações e formalizações sobre o tema.

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Gustavo Reis 05/03/2026 05/03/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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