A presença de pets em praias e balneários de Manaus passou a ser autorizada após a publicação de uma nova lei municipal em março de 2026. A norma estabelece condições para a circulação de animais domésticos nesses espaços públicos e define obrigações para os tutores.
De acordo com a legislação nº 3.618/2026, os responsáveis que desejarem levar animais às áreas de lazer deverão apresentar carteira de vacinação atualizada, em formato físico ou digital, além de comprovante de vermifugação. Os pets também precisam estar identificados por meio de coleira com informações de contato do tutor.
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A regulamentação determina que os animais não podem circular desacompanhados. A supervisão do responsável é obrigatória durante toda a permanência no local, inclusive quando o pet estiver na água. A medida inclui ainda a possibilidade de criação de áreas específicas destinadas à circulação de animais, conhecidas como “zonas pet”, que poderão ser delimitadas nos balneários.
A lei também prevê penalidades em caso de descumprimento das regras. Entre as infrações estão a permanência de animais fora das áreas autorizadas e a ausência de recolhimento de dejetos. A responsabilidade pela limpeza dos espaços e por possíveis danos causados pelos pets é atribuída aos tutores.
A norma já está em vigor, mas a implementação de medidas práticas, como a instalação de sinalização e a definição de rotinas de fiscalização, ainda deverá ser organizada pelo poder público municipal nos principais pontos de lazer da cidade.

