O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) a lei que amplia o período da licença-paternidade no Brasil. A nova legislação eleva o tempo de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação gradual ao longo dos próximos anos.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a ampliação será feita de forma escalonada. Nos dois primeiros anos de vigência da norma, a licença passará a ser de 10 dias. No terceiro ano, o prazo será ampliado para 15 dias. A partir do quarto ano, previsto para 2029, o período máximo chegará a 20 dias.
A lei também altera a forma de custeio do benefício. Com a criação do salário-paternidade, o pagamento da remuneração durante o afastamento deixa de ser responsabilidade direta das empresas e passa a ser realizado pela Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão do governo federal é de que o impacto fiscal da medida atinja R$ 5,4 bilhões até 2030.
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O texto estabelece ainda que o direito à licença-paternidade será estendido aos pais adotivos, garantindo as mesmas condições previstas para casos de nascimento. Outra mudança permite o parcelamento do período de afastamento: parte poderá ser utilizada imediatamente após o nascimento ou adoção, e o restante poderá ser usufruído em até 180 dias.
Em situações excepcionais, como no caso de falecimento da mãe, o pai poderá ter direito a um afastamento de 120 dias, equivalente ao período da licença-maternidade.
A proposta original previa um prazo maior para a licença, mas foi ajustada durante a tramitação no Senado para adequação às condições orçamentárias. A nova lei entra em vigor após a sanção presidencial, seguindo o cronograma estabelecido no texto.

